APONTAMENTOS DOGMÁTICOS SOBRE A INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Autores

  • Valter Guerreiro Centro Universitário 7 de Setembro

Palavras-chave:

Princípio da insignificância. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Direito Penal Econômico.

Resumo

O princípio da insignificância surge como uma construção conceitual doutrinária que se reverbera em importante aplicação prática, no sentido de fornecer ao direito penal a sua real necessidade de incidência (intervenção mínima), à medida que condutas consideradas inexpressivas devem se revestir de atipicidade material. O emprego dessa matriz principiológica tem encontrado respaldo em considerável parte da jurisprudência brasileira, porém não se tem aceito a sua aplicabilidade em delitos de natureza supraindividual, como é o caso dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Nessa perspectiva, cabe refletir sobre a lógica que fundamenta a negação do princípio da insignificância aos crimes financeiros, acastelando-se da utilização de um modelo amplo que deverá servir como critério de aferição sobre o aproveitamento ou não do chamado princípio da bagatela. Para tanto, demonstrar-se-á que não há um equilíbrio plausível entre o reconhecimento da insignificância em hipóteses como a de crimes tributários e o seu afastamento em casos relacionados, por exemplo, com a administração pública ou sistema financeiro nacional, de modo que ficará evidente ser a restrição quanto ao bem jurídico uma opção de interpretação feita por um Poder Judiciário que se coloca a fazer política criminal.

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Publicado

2019-01-04