FAKE NEWS
OS DESAFIOS DO CONTROLE E CENSURA
Palavras-chave:
Fake News, Direito à informação, Liberdade de expressão, Direitos fundamentaisResumo
O presente artigo analisa fake news (notícias falsas) e os limites que poderão ser impostos a elas, gerados por excessos dos conteúdos por elas expostos. O presente estudo iniciará definindo o conceito de fake news no âmbito da sociedade contemporânea, os possíveis efeitos gerados pelo seu conteúdo inverídico e sua rápida disseminação no âmbito digital. Adiante, discorrerá sobre o direito fundamental a liberdade de expressão e o direito à informação, ratificados na Constituição Federal de 1988. Finalizando ao examinar que seria possível haver o controle sem gerar censura, quando ocorrer conflitos de direitos pode o direito à liberdade de expressão e à informação ceder a outros, de mesma natureza fundamental, quando as notícias falsas ocasionarem abusos a estes.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 235, p. 1-36, jan/mar. 2004.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, Senado, 1988.
CAMURÇA, Eulália. Ecos da liberdade de expressão na corte interamericana de direitos humanos e no supremo tribunal federal. 2012. 208 p. Dissertação (Pós-graduação em Direito Constitucional). Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012.
DECRETO 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm> Acesso em: 1 mai. 2018
DIZIKES, Peter. Study: On Twitter, false news travels faster than true stories: Research project finds humans, not bots, are primarily responsible for spread of misleading information. 8 mar. 2018. Disponível em: <http://news.mit.edu/2018/study-twitter-false-news-travels-faster-true-stories-0308 >Acesso em: 1 mai. 2018
LOBATO, Luisa; Hurel Louise Marie. Os desafios das fake news na América Latina. 2018. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2018/Os-desafios-das-fake-news-na-Am%C3%A9rica-Latina> Acesso em: 7 mai. 2018
MAIA, Daniel. A ampliação do exercício da liberdade de expressão pelas redes sociais na internet e a reformulação dos conceitos elementares constitutivos do Estado. 2015. 258f. Dissertação (Doutorado em Direito). Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Fortaleza, 2015.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2013.
NOVO, Benigno. Fake news e o direito, mar.2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/64666/fake-news-e-o-direito>. Acesso em: 1 mai. 2018
ONU News. Relator da ONU diz que as “notícias falsas” representam preocupação global. 2017. Disponível em < https://news.un.org/pt/audio/2017/03/1199311> Acesso em: 29 abr.2018
PINA, Carolina. A era da pós verdade: realidade versus percepcção. Uno, São Paulo, v. 27, n. 1, p.41-43, mar. 2017. Disponível em: <http://www.revista-uno.com.br/wp-content/uploads/2017/03/UNO_27_BR_baja.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2018
QUIRÓS, Eduardo A. A era da pós verdade: realidade versus percepção. Uno, São Paulo, v. 27, n. 1, p.36-37, mar. 2017. Disponível em: <http://www.revista-uno.com.br/wp-content/uploads/2017/03/UNO_27_BR_baja.pdf pdf>. Acesso em: 10 mai. 2018
RAIS, Diogo. O que é fake news, abr.2017. Disponível em: <http://portal.mackenzie.br/fakenews/noticias/arquivo/artigo/o-que-e-fake-news/> Acesso em: 29 abr. 2018
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2017.
STROPPA, Tatiana. As dimensões constitucionais do direito de informação e o exercício da liberdade de informação jornalística. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Fake news: como proteger a liberdade de expressão e inibir notícias falsas? mar.2018. Disponível em: < https://feed.itsrio.org/fake-news-como-proteger-a-liberdade-de-express%C3%A3o-e-inibir-not%C3%ADcias-falsas-8058aedd9f5c> Acesso em: 28 abr. 2018