O CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO FRENTE A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO RÉU.
Palavras-chave:
CERCEAMENTO DE DEFESA; ADVOGADO DATIVOResumo
A pesquisa caracteriza-se como um trabalho necessário, que busca a legitimação do princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa de forma mais eficaz no Processo Penal Brasileiro, no que tange a nomeação de advogado dativo.
Busca-se reafirmar que o acusado possui o direito de constituir advogado de sua confiança, como também confirmar a necessidade da anuência do réu para a nomeação de advogado dativo, no intuito de evitar o cerceamento da defesa.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de out. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 03 de out. 1941. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm >.
Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - Volume Único. Salvador: Editora Jus Podivm.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 03 de out. 1941. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm >.
Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - Volume Único. Salvador: Editora Jus Podivm.
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Publicado
2019-01-03
Edição
Seção
Resumo expandido - Direito