AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

INTERFACES NOS TRATADOS INTERNACIONAIS

  • Maria Eduarda Feitosa Rebouças Centro Universitário 7 de Setembro
  • Marcus Vinícius Nogueira Rebouças Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Palavras-chave: Audiência. Custódia. Direitos. Humanos. Internacional. Tratados.

Resumo

O presente artigo analisa o conceito, as finalidades e as vantagens advindas da implantação da audiência de custódia no sistema jurídico brasileiro, tendo em vista representar um importante mecanismo para a humanização do processo penal brasileiro. Além disso, faz-se uma avaliação dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que trazem a audiência de custódia como uma medida que deve ser adotada pelos seus subscritores, especialmente, o Pacto San Jose da Costa Rica e a Convenção de Direitos Civis e Políticos. Ademais, é realizada uma análise sobre a aplicação dos tratados internacionais na ordem jurídica interna, bem como o “status” de tratados ou convenções internacionais que versam sobre direitos humanos.

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Publicado
03-01-2019