O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO

  • Matheus Henrique de Abreu Silva UNI7 - Centro Universitário 7 de Setembro
  • Eulália Emília Pinho Camurça UNI7 - Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: DIREITO AO ESQUECIMENTO, PRIVACIDADE, SOCIEDADE DA COMUNICAÇÃO

Resumo

O objetivo deste trabalho é estudar o direito ao esquecimento no Brasil, levando em consideração não só o conflito de princípios constitucionais, mas também, como seria a aplicação de normas na sociedade do conhecimento, que detém de ferramentas de compartilhamento de informação rápida relacionadas aos meios de mídia televisiva, além dos cuidados para evitar uma possível censura prévia ou bloqueio de acesso a fatos históricos ocorridos no país.

Biografia do Autor

Eulália Emília Pinho Camurça, UNI7 - Centro Universitário 7 de Setembro

Doutoranda em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2012), possui graduação em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (2000) e graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2008). Atualmente é professora das disciplinas de Legislação e Ética, Projeto Integrado de Webjornalismo, Flilosofia do Direito, Direito da Infância e Juventude e Hermenêutica Jurídica do Centro Universitário 7 de Setembro, UNI7, e é editora de telejornalismo - TV VERDES MARES.

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Publicado
04-01-2019