PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E TEORIA DA PROPORCIONALIDADE “PRO REO” COMO FATOR DE DISPARIDADE DE ARMAS ENTRE A DEFESA E A ACUSAÇÃO
Palavras-chave:
Palavras-chaves: Provas ilícitas. Teoria da proporcionalidade. Disparidade de armas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova emprestadaResumo
O direito à ação é um direito fundamental previsto no artigo 5º, XXXV, da CRFB/88. Esse preceito constitucional permite não só o acesso ao Judiciário, como também o direito que as partem têm de contrapor argumentos e provar as alegações feitas, consubstanciando no direito à ampla defesa e ao contraditório. No ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade de produção das provas é limitada pela vedação das provas ilícitas, porque estas violam a Constituição ou o direito material. A questão fica polêmica quando há o choque de valores e/ou preceitos fundamentais no que diz respeito a admissão de provas ilícitas quando estas forem o único meio para provar a inocência do acusado. A doutrina e a jurisprudência têm aceitado sua admissão com base na teoria da proporcionalidade pro réu. Esta vai relativizar a vedação de provas ilícitas no processo. Alguns doutrinadores criticam o princípio supracitado porque alegam que a paridade de armas (isonomia no contraditório) é prejudicada, constituindo uma verdadeira violação à Constituição derivadas, ou seja, aquelas que derivam diretamente das provas ilícitas (teoria dos frutos da árvore envenenada). Quanto às provas emprestadas, estas são aceitas, em regra.
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