PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E TEORIA DA PROPORCIONALIDADE “PRO REO” COMO FATOR DE DISPARIDADE DE ARMAS ENTRE A DEFESA E A ACUSAÇÃO

  • Danton Crisrhian Oliveira Centro Universitário 7 de Setembro
  • Daniel Ivo Pinto
  • Geovani Silva Carvalho
Palavras-chave: Palavras-chaves: Provas ilícitas. Teoria da proporcionalidade. Disparidade de armas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova emprestada

Resumo

O direito à ação é um direito fundamental previsto no artigo 5º, XXXV, da CRFB/88. Esse preceito constitucional permite não só o acesso ao Judiciário, como também o direito que as partem têm de contrapor argumentos e provar as alegações feitas, consubstanciando no direito à ampla defesa e ao contraditório. No ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade de produção das provas é limitada pela vedação das provas ilícitas, porque estas violam a Constituição ou o direito material. A questão fica polêmica quando há o choque de valores e/ou preceitos fundamentais no que diz respeito a admissão de provas ilícitas quando estas forem o único meio para provar a inocência do acusado. A doutrina e a jurisprudência têm aceitado sua admissão com base na teoria da proporcionalidade pro réu. Esta vai relativizar a vedação de provas ilícitas no processo. Alguns doutrinadores criticam o princípio supracitado porque alegam que a paridade de armas (isonomia no contraditório) é prejudicada, constituindo uma verdadeira violação à Constituição derivadas, ou seja, aquelas que derivam diretamente das provas ilícitas (teoria dos frutos da árvore envenenada). Quanto às provas emprestadas, estas são aceitas, em regra. 

Referências

CAPEZ. Fernando. Curso de Processo Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MARMELSTEIN. George. Curso de Direitos Fundamentais. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
NUCCI. Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense LTDA, 2017.
Pacelli. Eugênio. Curso de Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
OLIVEIRA. Mariana Espírito Santo de. Provas Ilícitas no Processo Penal. [S.I.], 2016. Disponível em:
. Acesso em: 23 de mar. de 2018, 05:33:47.
BRASIL. Código de Processo Penal Militar. 24. ed. [S.I.]: Rideel, 2017.
Brasil. Constituição Federal de 1998, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Código de processo penal brasileiro, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 5. ed. Salvador: JUSPODIVM, 2017. 1856 p. ISBN 978-85-442-1289-9. PORTUGUÊS.

AVENA, Norberto. Processo penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: MÉTODO, 2015. 1445 p. ISBN 9788530958534. PORTUGUÊS.

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/da-inadmissibilidade-das-provasil%C3%ADcitas-no-processo-penal – (sítio) acesso no dia 19.03.2018 às 14h.

Portal do STF, Pesquisa de Jurisprudência, disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000101719&b ase=baseAcordaos

Portal do STJ, Pesquisa de Jurisprudência, disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=rhc+89981&b=ACOR&p=t rue&l=10&i=2

Portal Jusbrasil, disponível em:
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/281622/recurso-ordinario-em-habeascorpus-rhc-12717
Publicado
03-01-2019