O DIREITO PENAL MÍNIMO COMO SAÍDA

  • Brenda Letícia Nobre Amando UNI7
Palavras-chave: Direito Penal Mínimo, Abolicionismo Penal, Movimento de Lei e Ordem, Superlotação, Presídios, Sistema Punitivo, Finalidade Preventiva da Pena

Resumo

Mediante uma breve pesquisa foi possível observar que o sistema penal está a beira de um colapso. Há como problemas o domínio das facções e sua força crescente nos presídios e nas cidades; a superlotação, sendo o Brasil um dos países que mais se prende; a impunidade e as injustiças do sistema, já que a quantidade de processos é crescente e o Poder Judiciário não consegue julgar em tempo hábil; o investimento exagerado em Polícia Militar deixando de lado, porém, que esta só atuará após o crime, dificilmente podendo previni-lo; por fim, apenados que chegam as penitenciárias devido a bagatelas e saem de lá formados na "Escola do Crime". 

Mediante essa conjectura punitiva, ainda temos um ordenamento penal abrangente e um legislador que crê que a criação de mais tipos penais ou o aumento da quantidade de pena será a solução. Não será. Por meio desse estudo, trato que movimentos penais como o Abolicionismo Penal, o Punitivismo e, por fim, um movimento intermediário, que não busca criar mais crimes nem abolir todos os que já existem. O Direito Penal Mínimo pretende punir apenas os crimes mais graves e deixar os atos que ofendem pouco e minimamente os bens jurídicos para que outras esferas os tutelem. Sendo assim, recorrerá ao Direito Penal como último recurso, quando as outras áreas não forem capazes que solucionar o problema.

Referências

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Publicado
04-01-2019