A (DES) VINCULAÇÃO DAS RECEITAS ARRECADADAS MEDIANTE TAXAS
Palavras-chave:
Tributário. Desvinculação. Receita Tributária. Taxas.Resumo
Este artigo objetiva analisar a vinculação ou não dos recursos arrecadados mediante taxas pelos entes tributantes, dado a ausência de disposição expressa na Constituição Federal sobre o tema, o que tem gerado na doutrina pátria debates acerca da possibilidade de tal desvinculação, que foi mantida pela EC 93/2016, que postergou o prazo no qual 30% das receitas oriundas de taxas, contribuições sociais e contribuições de intervenção no domínio econômico são desvinculadas de qualquer fim. O artigo se dividiu em cinco partes. A primeira se dedicou ao estudo das taxas enquanto espécies tributárias, analisando princípios e classificações do Direito Tributário atinentes a elas. A segunda analisou a classificação que a doutrina faz com os tributos no que tange a vinculação do mesmo quanto a uma contraprestação estatal ou não e a outra quanto a vinculação ou não do produto da arrecadação a um fim específico. A terceira tratou das visões doutrinárias acerca do assunto, o que serviu de base para chegar à conclusão do presente trabalho. A quarta tratou da natureza jurídica das normas componentes dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), normas que foram a referência hermenêutica para uma interpretação com a qual se chegasse a conclusão do presente estudo. A quinta analisou o dispositivo do ADCT em si e expôs algumas ferramentas hermenêuticas que foram utilizadas na interpretação do aludido dispositivo, o que se permitiu concluir que há, de forma lógica, na Constituição, a determinação da vinculação das receitas de taxas.
Palavras-chave: Tributário. Desvinculação. Receita Tributária. Taxas.
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