O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA

  • Vandré Vinicius Oliveira Bandeira UNI7
Palavras-chave: Entendimento jurisprudencial. Trabalho do preso. Mão de obra carcerária. Vínculo empregatício. Segurança jurídica.

Resumo

O presente artigo investiga como vem entendo o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região quanto a possibilidade de configuração de vínculo entre o apenado com o tomador de seus serviços. A busca por informações caracterizou-se pela utilização de pesquisa exploratória. A partir de buscas no sítio eletrônico Jusbrasil, encontraram-se 345 ocorrências dos termos “trabalho do preso”, “Lei de Execuções Penais e vínculo empregatício” e “trabalho unidade prisional”. Foram selecionados para a análise 6 recursos. Os resultados confirmam que há tempos ocorre a utilização da mão de obra prisional em setores da administração pública, mesmo quando não havia legislação específica. Evidenciou-se decisões destoantes para casos similares, o que corrobora para a insegurança jurídica. 

Publicado
05-03-2018