O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Palavras-chave:
Assédio Moral, Direitos da Personalidade, Poder Diretivo do Empregador, Legislação BrasileiraResumo
O assédio moral embora atualmente conhecido entre os empregados, ainda não é de fácil identificação e comprovação, muitos sofrem com esta prática, mais poucos conseguem identificar como assédio moral e lutar pelos seus direitos. O assédio moral define-se como uma conduta abusiva praticada por parte do empregador, preposto ou empregado de forma repetida e sistemática, no qual configura violência psicológica, por invadir e violar a dignidade da pessoa humana do empregado e junto os seus direitos da personalidade, direitos estes que são invioláveis e inerentes a qualquer ser humano. Neste trabalho monográfico, realiza-se uma abordagem sobre os danos ocasionados nos direitos da personalidade das vítimas, mostra-se os limites do poder diretivo do empregador e a legislação vigente para o combate deste fenômeno. Identificando através de pesquisa bibliográfica, doutrinaria e jurisprudencial a conduta do assediador, os efeitos na vida no empregado e os direitos que não podem ser violados. Após a explanação, conclui-se que em nosso pais o assédio moral ainda não há uma lei especifica para o seu combate com sanções mais severas ao assediador, que assegurem um ambiente digno ao trabalhador e que diminua esta prática que fere os direitos de mais valia a qualquer ser humano independente de sua posição hierárquica.