INTERDITO PROIBITÓRIO E O DIREITO DE GREVE
a análise da jurisprudência
Palavras-chave:
Interdito Proibitório;, direito de greve;, esbulho, turbaçãoResumo
O estudo analisa o uso do interdito proibitório em razão do exercício do direito de greve a partir da análise de decisões jurisprudenciais, em especial, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do Estado de São Paulo. A fundamentação das decisões foi examinada conforme o uso de termos constantes das normas constitucionais, do art. 567 do Código de Processo Civil de 2015 e da Lei de greve (lei 7.783/89): “justo receio de ser molestado”, “turbação ou esbulho iminente”, “direito de propriedade”, “direito de greve”. A questão da pesquisa trata dos critérios aplicados pelo tribunal trabalhista na decisão acerca da concessão ou não do interdito proibitório na iminência ou curso de uma greve.