A ISONOMIA ENTRE A UNIÃO ESTÁVEL E O CASAMENTO EM CONTRASTE COM A POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CÓDIGO CIVIL
Palavras-chave:
UNIÃO ESTÁVEL, CASAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADEResumo
O presente artigo aborda a disparidade de tratamento quanto à questão sucessória entre os cônjuges e companheiros, julgada em um primeiro momento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2016.
É necessário ressaltar, inicialmente, que o objetivo aqui é destrinchar e refletir a respeito do artigo 1790 do Código Civil de 2002, que foi concebido através de um projeto de lei de 1975, demonstrando, assim, a sua desatualização em relações a vigência de novos valores sociais, como pode ser percebido através da prevalência da família matrimonial como única forma de entidade familiar. Entretanto, hoje, segundo o Instituto dos Advogados Brasileiros mais de ⅓ dos casais no país vivem em união estável, destacando-se, que tal tratamento diferenciado em relação à entidade familiar matrimonial não é mais compatível com a nossa sociedade e a sua mudança é de inteira relevância.