O trabalho da mulher em tempos de pandemia

Autores

  • Lorena Chaves Centro Universitário 7 de Setembro
  • Lorena Ellen Centro Universitário 7 de Setembro
  • Daniela Centro Universitário 7 de Setembro

Palavras-chave:

Teletrabalho. Mulher. Pandemia.

Resumo

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a dinâmica do trabalho sofreu abruptas transformações, sendo que um grande número de trabalhadores foram submetidos ao teletrabalho. O artigo tem como principal intuito analisar quais os impactos do teletrabalho da rotina das mulheres, uma vez que estas tendem a glutinar os serviços profissionais com as obrigações familiares e do lar. O intuito é defender uma limitação na jornada de trabalho das mulheres e o efetivo exercício de seu direito à desconexão diante das novas formas de trabalho, à luz do ordenamento jurídico, por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas( CLT) e da Jurisprudência nacional.

Biografia do Autor

Lorena Ellen , Centro Universitário 7 de Setembro

Graduanda em Direito no Centro Universitário 7 de Setembro.

Daniela, Centro Universitário 7 de Setembro

Professora de Direito do Trabalho - Centro Universitário 7 de Setembro.

Referências

Beauvoir, Simone de. O segundo sexo. 2. ed. Nova Fronteira, v. 1, 2018. 138 p.
Brasil. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos Sociais. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 14 jun. 2021.
Brasil. Decreto n. 41841, de 26 de fevereiro de 2021. Diário Oficial da União.
Brasil. Decreto-Lei n. 5.452 , de 01 de maio de 1943. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 01 de maio de 1943.
Brasil. (TRT-1. Sétima Turma. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO À DESCONEXÃO. Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva . Julgamento em 30 set. 2020. Diário Oficial da União, 15 out. 2020.
Brasil. TRT-24. 1ª Turma. DIREITO À DESCONEXÃO. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. Relator: Júlio César Bebber. Diário Oficial da União, 22 de maio 2014.
Caribé Seixas, Fernanda . Teletrabalho: conceito, aspectos jurídicos e proposições. JusLaboris. 2017. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/144309?locale-attribute=pt_BR. Acesso em: 14 jun. 2020.
Godinho Delgado,  Mauricio . Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. 2020.
Mamus Bottini, Lucia ; Leme Batista, Roberto . O TRABALHO DA MULHER DURANTE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL INGLESA. Dia a Dia Educação. Paraná, 2013. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2013/2013_fafipa_hist_artigo_lucia_mamus_bottini.pdf. Acesso em: 14 jun. 2021.
Martins, Sergio Pinto. Direito do trabalho. Saraiva, 2018.
Rocha, Maria Cristina Tavares Teles da. AS MULHERES SEMPRE TRABALHARAM. Instituto Camões de Educação Clássica.
Singer, Paul. Aprender economia. Brasiliense, 1988.
TRT7. Manual de Orientação do Teletrabalho. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Fortaleza, 2019. Disponível em: https://www.trt7.jus.br/escolajudicial/arquivos/files/cursos_material/Materia_Sade_manual_teletrabalho_agosto_2019.pdf. Acesso em: 14 jun. 2021.

Publicado

2021-09-09