O CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) NOS PROCEDIMENTOS DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA

Autores

  • Caio Martins UNI7

Palavras-chave:

Consentimento do cônjuge. Esterilização voluntária. Planejamento familiar. Autonomia sobre o corpo. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

Os procedimentos de esterilização voluntária são métodos contraceptivos cirúrgicos realizados pela vontade do paciente, em que se busca interromper o sistema reprodutor humano. Nessa seara, a Lei nº 9.263/1996 elenca esses procedimentos como um dos mecanismos para o planejamento familiar, mediante o preenchimento de alguns requisitos. Dentre esses requisitos para a realização da esterilização, temos o consentimento do cônjuge, quando se tratar de pessoa casada. Acerca da temática o presente artigo tem a finalidade de discutir, em pesquisa qualitativa por método dedutivo, se esse consentimento não estaria em dissonância com o espírito libertário da Constituição de 1988, estabelecendo o confronto dos valores da sociedade conjugal em contraposição à autonomia sobre o próprio corpo.

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Publicado

2021-09-09