EVOLUÇÃO DOS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA APLICADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Autores

  • Francisco Wesley Pontes da Silva Centro Universitário Sete de Setembro - UNI7

Palavras-chave:

Hermenêutica Jurídica, Pragmatismo, Administração pública

Resumo

Desde o momento do desenvolvimento do modelo de interpretação da escola da exegese, em que era usado a interpretação literal, a hermenêutica jurídica se desenvolveu buscando a adequação com a realidade. Daí, com o apogeu do positivismo jurídico e a doutrina de Hans Kelsen pôde-se ver a complexidade do fenômeno jurídico interpretativo. Então, com o pragmatismo, doutrina que busca uma forma mais rebuscada de interpretar a norma, é notório a forma totalmente diferente da realidade de interpretação de normas. Assim, hoje pode-se falar no uso de tal teoria no sistema administrativo brasileiro, devido à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), conforme será demonstrado.

Referências

BOCK, a. m. et al. Psicologias:uma introdução ao estudo da psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Decreto-Lei nº4.657. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília: Presidência da República, 1942. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acessado em 07 out 2020
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª Edição. São Paulo: Atlas, 2017.
EISENBERG, José; POGREBINSCHI, Thamy. Pragmatismo, direito e política. Novos Estudos CEBRAP, v. 62, 2002.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Introdução ao realismo jurídico norte-americano. 1 ed. Brasília: edição do autor, 2013.
JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB - Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, p. 63-92, nov. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77650. Acesso em: 07 Nov. 2020.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LIMA, Iara Menezes. Escola da exegese. Revista Brasileira Estudos Políticos, v. 97, p. 105, 2008.
MAIA NETO, J. C. Escola da Exegese. Revista Jurídica Da FA7, v.3, n.1, 171-181. 2006. Disponível em https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/195. Acessado em 13 dez 2020.
MARRARA, Thiago. As fontes do direito administrativo e o princípio da legalidade. Revista Digital de Direito Administrativo, São Paulo, v. 1, n. 1, 23-51, 2014. Disponível em http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/73561. Acessado em 11 dez 2020.
MORA, José Ferrater. Dicionário de Filosofia: tomo III (K-P). São Paulo: Edições Loyola, 1994.
NUNES, Dierle; PEDRON, Flávio Quinaud; BAHIA, Alexandre. Teoria Geral do Processo: com comentários sobre a virada tecnológica no direito processual. 1 ed. Minas Gerais: Juspodivm, 2019.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A Releitura do Direito Administrativo à Luz do Pragmatismo Jurídico. 2002.

Publicado

2021-09-09