REFLEXÕES SOBRE A FALTA DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Palavras-chave:
Direito, Cidadania, Ensino cidadão, Rede pública de ensinoResumo
REFLEXÕES SOBRE A FALTA DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Maria Isabele Ferreira Silva Rocha
Orientadora: Profa. Dra. Germana
Parente Neiva Belchior
1 INTRODUÇÃO
Nota-se que o advento da internet possibilitou que os jovens, tivessem um maior contato com ideologias políticas e sociais no país. Todavia, ao analisarmos a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) veremos que o ensino cidadão, é um dos pontos acertados na resolução, contudo, esse ensino não se mostra efetivo.
Logo, como pergunta de partida temos: Como e em que medida a falta de educação para a cidadania na rede pública de ensino impacta a vida dos estudantes? Principalmente no tocante a seus direitos e deveres como cidadão, como exemplo: o direito à meia entrada, ou Lei Federal nº 12933/2013, que foi alcançado pelos estudantes por meio de muita luta, e é pouco conhecido em periferias e áreas rurais, e por vezes, o direito não pode ser usufruído devido a falta da oferta dos meios necessários, como cinemas e estádios. Diante disso, esse trabalho é relevante para tornar perceptível que o conhecimento acerca da cidadania acrescenta à formação do senso crítico dos jovens e insere-os no âmbito de representatividade política e cidadã.
Em favor de responder esses questionamentos, a metodologia utilizada será a qualitativa e teórica, já que será necessário analisarmos esses impactos e suas complexidades, resultando em uma finalidade exploratória. Além disso, a pesquisa se dará na forma de pesquisa de campo, em favor de esclarecer sobre o ensino cidadão ofertado e sua ligação com a formação da criticidade dos alunos, com o uso do método dedutivo, e da aplicação de questionários, por meio da ferramenta Google Forms, com alunos das escolas públicas de Fortaleza: EMTI Filgueiras Lima e EM Presidente Kennedy, em favor de analisarmos os diferentes aspectos do tema e identificar suas consequências.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Tida como “Constituição cidadã”, a Constituição de 1988 possui um enfoque na busca pela “cidadania ativa”, uma noção marcada pela interação da população com conceitos antes conhecidos somente pelas elites, como: democracia, ética e cidadania. Ademais, o educador Paulo Freire propõe que: “A educação sozinha não faz, mas sem ela também não é feita a cidadania” (FREIRE, 1995, p.74), logo para que ocorra a cidadania é necessário que conceitos basilares acerca do assunto sejam assimilados e somente assim o cidadão poderá promover uma cidadania ativa.
Paralelo a isso, a Constituição Federal, em seu art. 205, dispõe:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada [...], visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania [...]. (CRFB, 1988)
Logo, a Constituição deixa claro que o ensino voltado para a cidadania é um direito que deve ser promovido pelo Estado, contudo, como exemplificado em: “os sentidos de democracia, cidadania, ética e participação adequados aos interesses privados do grande capital nacional e internacional” (NEVES, 2005 p.15), percebe-se uma relação entre a educação oferecida às classes mais baixas e os anseios capitalistas, a esse tipo de educação é dado o nome de “Pedagogia do consenso” (NEVES, 2005), ou seja, há uma tentativa de formar uma massificação social: alunos das redes públicas não possuem contato com temas conflitantes aos interesses capitalistas, dentre eles a cidadania.
Após a Constituição de 1988 inicia-se uma tentativa de mudar esse quadro, devido a isso a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017) propõe as suas competências, dentre elas a Competência 6 diz:
Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem [...] fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade. (BRASIL, 2017, p. 9).
Desse modo, a BNCC dispõe de um conjunto de campos (BNCC, 2017, p.82) que visam a preparação do aluno para problemáticas cotidianas relacionadas a educação cidadã, dentre eles: campos da vida cotidiana e vida pública, para que surja nas escolas estratégias de aproximar o aluno dessa educação cidadã. Todavia, exemplificado pelo desagrado popular com seus representantes e pelo desprezo com relação ao voto, percebe-se que a educação voltada para a cidadania é apresentada pela BNCC, mas não é efetivamente acessada nas escolas. Logo, o “Perigo da conscientização” (FREIRE, 1987, p. 21), conceito que define a pedagogia do consenso, ainda pressupõe a inexistência de um ensino para a cidadania efetivo e por consequência perpetua esse status quo opressivo de uma sociedade massificada.
3 PROPOSTA DE DESDOBRAMENTO DA PESQUISA
Introdução
- EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA: A PROPOSTA DE PAULO FREIRE;
- EDUCAÇÃO CIDADÃ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR;
- O OLHAR DOS JOVENS DA REDE PÚBLICA EM FORTALEZA;
Considerações finais.
Referências
4 RESULTADOS ALCANÇADOS OU ESPERADOS
É esperado que se confirme a suposição de que os jovens somente entram em contato com noções de cidadania, por meio do difundido socialmente e nos meios de informação, como as mídias e a própria internet, por sua própria vontade, por vezes difundidos erroneamente ou ainda incompletos, as “fake news”, o que resulta em uma formação incompleta nesse âmbito e consequentemente em uma cidadania restrita e no voto inconsciente.
Além disso, espera-se que sejam tornados claros os impactos sociais, econômicos e políticos, do não ensino para a cidadania nas escolas, e em como esse ensino pode agregar ao cidadão em relação a seus direitos e deveres e futuramente pode impactar em melhorias para o país.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esse estudo inicial verificou que se os cidadãos possuíssem um ensino acerca de seus direitos e deveres transversal, que se relacionaria com todos os outros, ainda na escola, acrescentaria a formação de seu senso crítico e amenizaria problemas como: a falta de criticidade, o voto inconsciente e, por conseguinte, a discriminação socioespacial e econômica brasileira.
Além disso, espera-se que o presente trabalho acrescente argumentos à adesão de uma transversalidade na educação brasileira, principalmente no tocante aos fundamentos da cidadania, visando a formação de cidadãos mais capacitados para seu exercício.
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em: 10 de abr. de 2021.
BRASIL. Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos. Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (Dedihc). Disponível em:http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=131. Acesso em: 10 de abr. de 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_const.pdf. Acesso em: 08 de abr. de 2021.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm . Acesso em: 17 de maio de 2021.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: Um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. 14. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007.
NEVES, Maria Vanderley Neves (org.). A Nova Pedagogia da Hegemonia: Estratégias para educar o consenso. São Paulo: Xamã, 2005.