Suspensão do direito de visita durante a pandemia da Covid-19
Palavras-chave:
Direito de visita, Suspensão, Pandemia, Covid-19Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF, Senado, 2002.
LÔBO, Paulo; Direito civil: famílias. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; VIEIRA, Marcelo de Mello. Construindo o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes no Brasil: um diálogo entre as normas constitucionais e a Lei n. 8.069/1990. In: Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 4, n. 2, 2015. Disponível em: <http://civilistica.com/construindo-o-direito-a-convivencia-familiar/>. Acesso em: 08/11/2020.
BRASIL. Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF, Senado, 2002.
LÔBO, Paulo; Direito civil: famílias. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; VIEIRA, Marcelo de Mello. Construindo o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes no Brasil: um diálogo entre as normas constitucionais e a Lei n. 8.069/1990. In: Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 4, n. 2, 2015. Disponível em: <http://civilistica.com/construindo-o-direito-a-convivencia-familiar/>. Acesso em: 08/11/2020.
Publicado
2021-09-09
Edição
Seção
Resumo expandido - Direito