[1]
D. C. A. Meira e H. W. Rodrigues, “OS MARCOS NORMATIVOS DA MEDIAÇÃO ENTRE PARTICULARES NO ÂMBITO CIVIL: ESCOPO E RELAÇÕES DE COMPLEMENTARIEDADE, SUBSIDIARIEDADE E INCOMPATIBILIDADE”, Rev. Jur. FA7, vol. 13, nº 2, dez. 2016.