[1]
M. O. K. Ferraz e M. A. C. Villatore, “A PROVA DO DANO MORAL NO PROCESSO DO TRABALHO: O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SOBRE A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO”, Rev. Jur. FA7, vol. 15, nº 2, p. 85–107, nov. 2018.