[1]
G. M. D. B. Gadelha e C. G. Chai, “(In)aplicabilidade do adágio in dubio pro societate na decisão de pronúncia: críticas à postura neopragmatista do Supremo Tribunal Federal à luz da doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin”, Rev. Jur. FA7, vol. 21, nº 1, p. 57–68, jan. 2024.