O patrocínio das empresas
transnacionais nos jogos olímpicos
e paraolímpicos Rio 2016: econômico, político,
popularizado e/ou “espetacularizado”?
Transnational corporations sponsorship of Rio 2016 olympic and paralympic games: economic, political, popularized
and/or “spectacularized”?
Cláudia Ribeiro Pereira Nunes *
RESUMO: Para adaptação ao contexto global, as
pessoas jurídicas podem passar ou não por algumas etapas de desenvolvimento
estratégico e estrutural que as caracterizam como pessoas jurídicas internacionais,
multinacionais, globais ou transnacionais. Este estudo apresentado visa a
demonstrar como as pessoas jurídicas transnacionais podem patrocinar os esportes
amadores nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, o que é uma das questões
contemporâneas que merece destaque pela sua atualidade e necessidade. Destaca-se
a classificação pela atuação das pessoas jurídicas transnacionais com base na
Lei de Incentivo ao Esporte tanto nos Jogos Olímpicos quanto nos Jogos
Paraolímpicos, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro em 2016.
PALAVRAS-CHAVE: Globalização; Lei de Incentivo ao
Esporte; Negócios Olímpicos.
ABSTRACT: To adapt to the global context, legal entities can
either pass or not for a few strategic and structural development steps that
characterizes them as international, multinational, global or transnational
corporations. The present study aims to present how transnational corporations
can sponsor amateur sports in the Olympic and Paralympic Games, which is one of
the contemporary issues that deserves attention for
its relevance and necessity. The study highlights the classification given to
actions of transnational corporations based in the Sports Incentive Law to both
the Olympics and in the Paralympics that will be held in the city of Rio de
Janeiro in 2016.
KEYWORDS: Globalization; Olympic business; Sports Incentive Law.
INTRODUÇÃO
As transformações no esporte moderno, no sentido de
conformação do fenômeno contemporâneo, foram graduais, tanto por via de
mudanças de paradigmas, que seguem tendências mais amplas na sociedade
contemporânea, quanto pelos marcos históricos. A
problemática funda-se na percepção das pessoas jurídicas com relação ao
patrocínio dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos que começaram a ocorrer, de
forma mais efetiva, após a 2ª· Guerra Mundial, com a globalização, quando o esporte
passou a ter uso político, ser popularizado, globalizado e “espetacularizado”.
A
sintonia entre o setor público (Governo Federal) e o setor privado (entidades desportivas)
demanda a vinculação dos apoiadores (pessoas físicas e jurídicas), aos quais
cabem a escolha e a destinação dos recursos, para que os projetos esportivos possam
ser efetivamente executados.
O
Ministério do Esporte, em razão da demanda, estruturou o Departamento de
Incentivo e Fomento ao Esporte visando a analisar os projetos esportivos. Para que
os patrocínios esportivos deem certo, impõe-se o acompanhamento da execução dos
projetos, bem como a avaliação da prestação de contas e dos resultados
alcançados.
Este
ensaio justifica-se por ser pesquisa que visa a indicar a melhor forma de as pessoas
jurídicas transnacionais patrocinarem esportes amadores nos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos, o que é uma das questões contemporâneas que merece destaque pela
sua atualidade e necessidade.
A
pesquisa tem por objetivo geral apresentar a Lei de Incentivo ao Esporte e
quais as formas de as pessoas jurídicas transnacionais patrocinarem esportes
amadores nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. Os objetivos específicos
são: (i) caracterizar globalização por Ulrich Beck; (ii)
historiar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos; e (iii) estabelecer a definição
para o termo patrocínio.
As abordagens metodológicas são a revisão
literária integrada com a mostra de termos interdisciplinares ao Direito, à
Administração e à Educação Física, bem como a obtenção dos dados secundários
(lista de empresas patrocinadoras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos) para
auxiliar a demonstração da hipótese investigada.
Os resultados esperados são os de apontar
para o leitor leigo ou não o porquê do patrocínio aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e
auxiliar as transnacionais a efetivarem o patrocínio dos jogos amadores com
base na Lei de Incentivo ao Esporte.
1
GLOBALIZAÇÃO NA CONCEPÇÃO DE ULRICH BECK
Globalização
significa os processos de interferência dos agentes transnacionais na
soberania, identidade, redes de comunicação, orientações e chance de poder dos
Estados nacionais (BECK, 1999, p. 30).
Globalidade
significa que se vive em uma sociedade mundial, pois os espaços isolados, ou
limitações das fronteiras se tornaram fictícios, assim, as diversas economias,
culturas e políticas se chocam, uma vez que o conjunto de relações sociais
havidas nessa sociedade mundial não está integrado à política de um Estado
nacional ou por ele determinado, de sorte que, para se operacionalizar,
significa a sociedade mundial ser real e reflexiva;
real no sentido das vontades de seus integrantes, mas uma diversidade sem
unidade (BECK, 1999, p. 27-30).
Para
o autor, a irreversibilidade da globalização resultará na necessidade de abertura
de espaço para a política, ante a perspectiva da pluridimensionalidade da
globalidade para ilidir a ideologia opressora do globalismo (BECK, 1999, p. 38).
O autor traz oito motivos para a irreversibilidade da globalização:
1.
Ampliação geográfica e interação do comércio internacional;
2.
A revolução dos meios tecnológicos;
3.
A exigência universal por Direitos Humanos;
4.
As correntes icônicas da indústria cultural global;
5.
Política mundial e policêntrica (atores transnacionais para a autora);
6.
A pobreza mundial;
7.
A destruição ambiental mundial; e
8. Conflitos transculturais localizados (BECK,
sistematização livre da autora).
A
investigação da vida humana confere outro significado, pois nada mais será um
fenômeno isolado e, assim, deve ser reorganizada e estudada em torno do eixo
“global-local”. Por tais razões, a política deve ser reformulada e reinventada (BECK,
1999, p. 49).
A
globalização caracteriza-se como uma dialética que produz as conexões e os
espaços sociais e transnacionais, reformulando o sentido e o alcance de espaço,
tempo e densidade social da comunicação (BECK, 1999, p. 31-32). Não foi
alterada somente a vida cotidiana com a derrubada das fronteiras do Estado Nacional,
com as novas tecnologias, mas a consciência desta transnacionalidade na
percepção do outro transcultural e dos riscos ecológicos, além da indústria
cultural global, com a nova “desterritorialização” da comunidade, do trabalho e
do capital, a escala de concentração econômica e a quantidade e o poderio de
agentes, instituições e acordos transnacionais (BECK, 1999, p. 54-56).
Em
um mapa geográfico, ainda hoje, as fronteiras entre os países são bem
definidas. Ao se observar o mesmo mapa, contudo, em seu panorama econômico
financeiro, as fronteiras desaparecem por completo.
Por
isso, as direções das pessoas jurídicas que atuam internacionalmente devem
pensar e repensar suas estratégias de atuação não só no mercado onde estão
estabelecidas, mas, principalmente, em seu posicionamento transnacional.
Nesse
contexto, a sociedade mundial representa um horizonte que se caracteriza pela
multiplicidade e pela não integração, mas os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
representam o contrario sensu da
doutrina da globalização, pois são, essencialmente, uma forma de manifestação
da cultura global, podendo ser considerados para alguns como uma demonstração
de supremacia.
2
A MERCANTILIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS NA GLOBALIZAÇÃO
Com o fortalecimento da globalização, o esporte, antes
pautado principalmente pela disputa político-ideológica, rumou no sentido da
disputa mercadológica entre marcas e fornecedores, que aproveitam o grande
interesse por este fenômeno e financiam o espetáculo (MARQUES, 2007, p. 127).
Isso ocorreu em razão do aumento das proporções da divulgação e influência
cultural das competições esportivas, principalmente dos Jogos Olímpicos, que passaram a atrair enorme público mundial e a representar um
valioso mercado em potencial (MARQUES, 2007, p. 136). Tais transformações
afetaram também o esporte olímpico que, de uma perspectiva totalmente amadora,
viu-se envolvido no mundo da profissionalização e consumo de suas práticas e
símbolos (MARQUES, idem, p. 144).
É nesse aspecto que mora a principal transformação do
esporte moderno em contemporâneo, a mercantilização
da prática. Embora no fenômeno moderno já fosse possível observar manifestações
de profissionalismo e investimentos externos, foi após a 2ª· Guerra Mundial que
esse movimento se intensificou e tomou proporções de produto a ser consumido em
diversos campos da sociedade (MARQUES, idem, p. 155). Outra característica
importante é a institucionalização de sentidos diferentes da prática esportiva,
que transcendem a hegemonia do alto rendimento. Tal se mostra como práticas
alternativas e formas específicas de aproximação dos sujeitos ao universo
esportivo, onde surgem ideias referentes à promoção da saúde, valores
educacionais, inclusão social e diversão, entre outras (MARQUES, idem, p. 166).
Por isso, nota-se interesse dos agentes de mercado no esporte contemporâneo, ou
seja, as empresas transnacionais que são as patrocinadoras dos eventos
esportivos globalizados.
O crescimento da divulgação e o aumento do alcance das
práticas esportivas e os produtos a ela vinculados, como a criação de ídolos, dos
materiais esportivos, das transmissões na televisão aberta ou a cabo, entre
outros, fazem com que o esporte seja interpretado e
transformado, de acordo com os protagonistas que o incorporam em suas vidas.
Nesse processo, o esporte contemporâneo se caracteriza como
um fenômeno ligado ao mercado, no qual suas práticas, voltadas ao lazer, à
educação formal e ao alto rendimento, acabam se associando com giro de capital,
ou recebendo influência cultural de um modelo hegemônico[1].
Os meios de comunicação exercem um papel de destaque, que é divulgar e expandir
os conceitos, costumes, símbolos, valores e produtos do esporte como modelo
hegemônico.
A mercantilização do
esporte contemporâneo é expressa sob diversos aspectos, como comércio de
possibilidades de prática de lazer, mercado de artigos esportivos ou associados
a este fenômeno, meios de informação, ou mediante o esporte-espetáculo, sendo
esta última a forma de expressão que exerce mais
influência sobre esse processo, difundindo uma cultura esportiva de consumo
(MARQUES, idem, p. 161-163).
O ambiente da prática engloba a esfera social em que se
realiza a prática esportiva. Pode ser meio profissional (alto rendimento) ou não
profissional (lazer e escolar). Nos dois casos, é o campo de realizações nos
quais as modalidades esportivas se concretizam pautadas em sentidos que os
contextualizam e lhes dão significados (STIGGER, 2005, p. 24).
É nesse campo social que se instalam os atuais Jogos como o
fenômeno esportivo moderno. Este evento foi objeto de transformações
estruturais e influências da sociedade contemporânea, principalmente desde os
anos de 1990, com destaque para as mudanças em sua administração, organização e
objetivos. Exemplos são os Jogos de 1992, em Barcelona, conhecidos como os mais
mercantilizados da sociedade
contemporânea. Foi um dos mais expressivos Jogos, em números de empresas, que atuaram
na qualidade de patrocinadores do esporte.
2.1 Os Jogos Olímpicos
O esporte, como conhecido nos dias de hoje, teve gênese na
Inglaterra do século XVIII, por se tratar de um país em decurso de pacificação
e racionalização de suas práticas, como ocorreu também no lazer, implicando a
institucionalização dos jogos populares e práticas corporais (ELIAS; DUNNNING, 1992, p.
60-61).
Sociologicamente, os autores Dunning e Curry (2006) e Elias
e Dunning (1992) descrevem como características geradoras do esporte moderno o
declínio da propensão das pessoas em obter prazer por meio da participação
direta ou indireta em atos de violência física, e a preferência pela existência
prévia de um grau mínimo de cooperação não violenta entre os participantes.
Historicamente, no século XIX, ocorreu o primeiro movimento
significativo no sentido de modernização dos jogos. Para afirmar a supremacia
aristocrática, os Jogos Olímpicos foram elaborados pelo Barão Coubertin, no
final do século XIX. Seus ideais valorizavam a cultura da nobreza, num período
em que a burguesia era culturalmente homogemônica e as classes populares também
ganhavam certo espaço, em detrimento da aristocracia (PRONI, 1998, p. 54).
Nesse momento da história, a função principal dos jogos era
o de transmitir valores morais ligados a coragem,
tolerância ao sofrimento, altruísmo, competitividade, respeito a normas, virilidade,
entre outros, pois formavam os homens que iriam atuar na indústria, comércio e
administração do império (RUBIO, 2002, p. 28-29). Sendo assim, os jogos podem
ser considerados como a estratégia utilizada com a finalidade de promover a
disciplina.
Com o passar do tempo, em decorrência da seriedade
crescente do fenômeno, derivada da representatividade e dos resultados das
competições entre as equipes, o esporte amador começou a dividir espaço com o
profissional, o qual exigia melhor performance, consequentemente,
maior dedicação dos atletas. Nesse momento, sociologicamente, se deu o embate
entre a ideologia amadora defendida pela aristocracia, com o objetivo de
elitizar a prática esportiva, pois o considerava um instrumento de
diferenciação social, e a ideologia profissional defendida pela burguesa, que
tem por objetivo produzir capital com o esporte.
Surgiu, nesse período, o Olimpismo, que procurou justificar
e nortear a criação dos Jogos Olímpicos modernos como um fenômeno
internacional. O Olimpismo se caracteriza como uma filosofia, exaltando as
qualidades do corpo, espírito e mente por intermédio do esporte, associado com
valores educacionais de bom exemplo e respeito aos princípios éticos universais
(COI, 2007, s/p).
Seu objetivo foi colocar o esporte a serviço do
desenvolvimento harmonioso do Homem, promovendo uma sociedade de paz e
preservação dos direitos e dignidade humana (COI, op. cit., s/p). Todas as
formas discriminatórias, por serem ligadas a origem, raça, religião ou
política, são incompatíveis com os princípios olímpicos (COI, idem, s/p). Os jogos,
que antes eram transmitidos de forma oral, de geração por geração, passaram a sujeitar-se a restrições impostas em regras escritas, muitas
delas relacionadas à exclusão ou controle da violência, tornando os jogos mais
"civilizados" (COI, idem, s/p e DUNNING, 1992, p. 38).
No início do século XX, o esporte foi objeto de mudança
qualitativa em sua estruturação e divulgação, em virtude de dois movimentos
básicos: Transformação das estruturas sociais e econômicas, principalmente após
a 2ª· Guerra Mundial (PRONI, 1998, p. 92). O esporte contemporâneo se faz
herdeiro do esporte moderno quanto à sua identidade como campo social. Nesse
período de transição, o esporte tomou importância política, em virtude da sua
capacidade de comparações de performances e de enfrentamento entre nações
(MARQUES, 2007, p. 87).
Entre as duas grandes guerras mundiais nota-se a
valorização do uso político do esporte em âmbitos nacional e internacional,
quando os governos passaram a explorar melhor a capacidade que o fenômeno
esportivo tem de atrair o interesse das populações, e se apresentar como uma
possibilidade de comparação direta de performances numa única linguagem,
pautada em normas universais (MARQUES, op. cit., p. 109). Como exemplo, nas
Olimpíadas de Berlin, em 1936, destaca-se a intenção do Estado Nazista em
demonstrar a superioridade da raça ariana.
Após a 2ª· Guerra Mundial, com a separação das grandes
potências mundiais em dois blocos econômicos e a guerra fria e com a entrada da
União Soviética nos Jogos Olímpicos de 1952, em Helsinkie, o esporte passou a
ser uma forma de manifestar a superioridade dos povos. Ocorreram,
também, o aumento de investimentos no alto rendimento dos atletas e a
representatividade dos dois lados nos encontros internacionais, o que acarretou
a expansão dos Jogos Olímpicos (MARQUES, idem, p. 102).
Depois da queda do muro de Berlin, os investimentos mudaram
de sentido. Além da finalidade política, inerente à sua capacidade de mobilizar
grandes multidões, o esporte começou a chamar a atenção também pelo seu
potencial mercadológico (MARQUES, idem, p. 118).
2.2 Os Jogos Paraolímpicos
Os Jogos Paraolímpicos são a versão dos Jogos Olímpicos
para o esporte adaptado e surgiram no final da Segunda Grande Guerra Mundial[2].
Ludwig Guttmann, neurocirurgião alemão, iniciou um trabalho
de reabilitação médica e social de veteranos de guerra por meio de praticas
esportivas, no Centro Nacional de Lesionados Medulares de Stoke Mandeville,
Inglaterra, fundado em 1944, pelo próprio cirurgião (COMITÊ ORGANIZADOR DOS
JOGOS PARAPANAMERICANOS, 2007).
O sucesso do trabalho motivou o Doutor Guttmann a organizar
a primeira competição para atletas em cadeiras de rodas, em 29 de julho de 1948
- exatamente na mesma data de abertura dos Jogos Olímpicos de Londres, a Stoke Mandeville Games (SENATORE, 2006,
s/p).
Em 1952, ex-soldados holandeses se uniram para participar
do Stoke Mandeville Games, e, juntamente
com os ingleses, fundaram a International
Stoke Mandeville Games Federation - Federação Internacional dos Jogos de
Stoke Mandeville, dando início ao movimento esportivo internacional que viria a
ser base para a criação do que hoje é conhecido como esporte paraolímpico
(SENATORE, op. cit., s/p).
Em 1960, o comitê organizador do Stoke Mandeville Games realizou as competições em Roma, logo após
os Jogos Olímpicos, utilizando os mesmos espaços esportivos e igual formato das
Olimpíadas (SENATORE, idem, s/p). Quatrocentos atletas de 23 países
participaram dos primeiros Jogos Paraolímpicos.
Os jogos ocorriam de quatro em quatro anos e eram
exclusivos para atletas com lesão medular até 1976. Nos jogos de Toronto, houve
a inclusão dos atletas cegos e amputados. Desde 1980, em Arnhem, na Holanda, houve
a inclusão dos paralisados cerebrais (histórico de 20 anos resumido extraído do
texto de SENATORE, idem, s/p).
Também em 1976, em Ornskoldsvik, na Suécia, foram
realizados os primeiros Jogos Paraolímpicos de inverno, sendo que estes
ocorreram no mesmo ano dos Jogos de Verão até 1992 (extraído do texto de SENATORE,
idem, s/p).
No Brasil, atualmente, a inserção de pessoas com
deficiência no mundo esportivo, com a adaptação das práticas, cresce a cada dia
mais. O movimento de inclusão é uma forma elaborada que procura, mediante ações
articuladas, adaptarem a pessoa com deficiência à sociedade e vice-versa
(DUARTE; SANTOS, 2003, p. 93).
A adaptação pode ser definida como a capacidade de a pessoa
estar apta a atender às demandas exigidas pela vida mediante uma constância,
que se faz em dupla via, visto que não existe para a pessoa com deficiência uma
adaptação unilateral (DUARTE; SANTOS, 2003, p. 94).
Os Jogos Paraolímpicos começaram como um evento com fortes
implicações sociais e fins terapêuticos. Agora, tornaram-se um evento esportivo
importante para as pessoas com deficiência em âmbito mundial, em virtude da
globalização e da “espetacularização” dos jogos foram, também, mercantilizados.
3
PATROCÍNIO
ESPORTIVO AOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS POR EMPRESAS NACIONAIS E
TRANSNACIONAIS
Para Pozzi, o patrocínio é "a provisão de recursos
financeiros, humanos e/ou físicos para organizar diretamente evento ou
atividade em troca de uma associação direta com o mesmo"[3]
(1998, p. 17). O patrocínio como dimensão mais ampla e de natureza estratégica
para as pessoas jurídicas, pode ser entendido como:
[...] uma ação de
marketing promocional que, ao dar suporte às demais ações do composto
promocional contribui para o alcance dos objetivos
estratégicos de marketing da empresa, em especial no que se refere á imagem
corporativa, promoção da marca, posicionamento do produto, promoção de vendas e
comunicação com clientes, fornecedores, distribuidores e demais parceiros. (MELO
NETO, 2000, p. 37).
No contexto do marketing
estratégico, a importância do patrocínio envolve ações de prospecção, identificação
dos seus alvos, valor do investimento, locais de realização das suas ações e
ações de comunicação.
Então, o patrocínio – como uma estratégia de investimento –
procura alcançar tanto retorno financeiro quanto institucional (visibilidade
empresarial e responsabilidade social), cuja dimensão mais importante é a
promoção da marca aos valores do esporte.
3.1 Lista das pessoas jurídicas transnacionais patrocinadoras dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos
O mundo é entendido como globalizado em razão dos avanços tecnológicos que aceleram processos e modificam a forma de relacionamento entre pessoas jurídicas e a dimensão de marketing esportivo.
Com efeito, as pessoas jurídicas transnacionais procuram patrocinar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos por duas modalidades de contratos[4], a saber:
3.1.2
Pessoas jurídicas
patrocinadoras dos Jogos Olímpicos, por contrato local
Figura
2
3.1.4 Pessoas jurídicas
patrocinadoras dos Jogos Paraolímpicos, por contrato local
Figura
4
Os
patrocinadores que aderem à vinculação de suas marcas com os valores do esporte
necessitam adaptar sua produção e seus produtos para garantir vantagem
competitiva, o que enseja um custo operacional. Os patrocinadores, contudo, têm
a oportunidade de expandir seus negócios em novos e promissores mercados.
4
COMO PATROCINAR ESPORTES AMADORES, QUE SERÃO APRESENTADOS NOS JOGOS OLÍMPICOS E
PARAOLÍMPICOS, UTILIZANDO A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?
A
Lei de Incentivo ao Esporte é um instrumento de efetivação de direitos sociais,
além de prever a possibilidade de internacionalização dos empreendimentos
necessários à realização dos Jogos Olímpicos, ao permitir que pessoas físicas e
jurídicas tenham o direito de destinar uma parcela do imposto de renda devido
em benefício de projetos esportivos e para-desportivos elaborados por entidades
do setor. Pretendeu-se estimular a participação mais efetiva de todos os entes da
sociedade globalizada.
Com
efeito, esta pesquisa tem por objetivo analisar se houve ou não sustentável
internacionalização dos empreendimentos dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de
Janeiro em 2016.
O
esporte na qualidade de ação integrada e complementar ao desenvolvimento humano
é um direito social estabelecido pela Constituição Brasileira. A garantia
constitucional estabelecida nos artigos 24, inciso IX, e art. 217, ambos da
CRFB/88, assegura o dever concorrente da União, dos Estados e do Distrito
Federal em formular políticas públicas direcionadas para a efetivação de ações
com fins da vivência do esporte como um direito social.
O
Ministério do Esporte é responsável pela efetivação e fomento das questões do
desporto, devendo desenvolver estratégias contextualizadas, com vistas a captar
recursos financeiros para a realização de projetos direcionados ao esporte. A Lei
Federal de Incentivo ao Esporte - Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - regulamentada
pelo Decreto 6.180, de 03 de Agosto de 2007 - é o instrumento de financiamento
esportivo, que possibilita se investir nesse segmento.
Essa
Lei assegura a todas as entidades de natureza esportiva, que possam enquadrar os
seus projetos como uma das manifestações desportivas de manutenção de equipes
de rendimento; construção e reforma de instalações esportivas; aquisição de
equipamentos e materiais; contratação de serviços e recursos humanos;
participação em campeonatos brasileiros e mundiais; promoção de eventos
esportivos e de lazer até programas de atividades esportivas regulares
(núcleos, centros de treinamento e oficinas), dentre outras ações do gênero.
Outro requisito é o direito de pessoas jurídicas de direito público ou privado,
sem fins lucrativos, apresentar projetos para a captação de recursos
financeiros.
O
interessado deverá elaborar documento em que conste o planejamento de suas
ações nos formulários eletrônicos fornecidos pelo Ministério do Esporte (http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/patrocinadoreslie). A descrição do projeto deverá
conter os objetivos, a justificativa, o cronograma com a execução física bem
como a financeira, estratégias de ação, plano de aplicação dos recursos, metas
qualitativas e quantitativas, o orçamento analítico com toda a comprovação
documental de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no
mercado, mediante o envio de três orçamentos de cada um dos itens do projeto. Nos
termos da Lei, é vedada a participação de projetos para o desporto de
rendimento praticado de modo profissional[5].
Operacionalmente,
após a elaboração do projeto, haverá a necessidade de enviar toda a documentação
pelo correio para o Ministério do Esporte, que fará uma criteriosa análise
técnica documental e de mérito, passando para a avaliação final da Comissão
Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, que emitirá um parecer sobre o projeto.
Caso ele seja aprovado, a entidade proponente deverá enviar certidões negativas
para a publicação no Diário Oficial da União, estando, assim, apta a captar
recursos para a efetiva execução do projeto.
Os
benefícios para a pessoa jurídica transnacional incentivadora são muitos, quais
sejam:
1.
contrapartida zero, pois não
há necessidade de investir recursos próprios;
2.
marketing esportivo, que
poderá associar a marca em todos os bens e serviços;
3.
responsabilidade social, podendo
ser divulgados no balanço social;
4.
procedimento simples e sem
burocracia; democratização, a empresa pode escolher o projeto e acompanhar de
perto;
5.
transparência, pois é o
Governo Federal que monitora e fiscaliza;
6.
apoio a comunidade
local e fomento ao esporte e ao lazer.
Avaliando a quantidade de projetos
protocolizados e aprovados, bem como o montante de captação, ano após ano,
percebe-se claramente que as entidades desportivas estão evoluindo em seus
métodos de planejamento e gestão, ao passo que as empresas transnacionais, na
qualidade de contribuintes do imposto de renda, incorporam o uso da Lei de
Incentivo ao Esporte em suas ações de marketing.
Por
fim, a Lei de Incentivo ao Esporte, com caráter transitório, ante toda
movimentação ocasionada pelos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, deve ser
ampliada por novos períodos de vigência.
CONCLUSÃO
Com
base na revisão literária integrada com a apresentação de termos
interdisciplinares às Ciências Sociais e à Ciência da Saúde, além da obtenção da
lista de empresas patrocinadoras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, tem-se
que:
1
na Lei de Incentivo ao Esporte, os
recursos de financiamento dos projetos poderão ser captados por intermédio de
pessoas físicas e jurídicas, que deverão ser depositados em conta bancária,
aberta específica para o projeto, e que só poderá ser movimentada com
autorização do Ministério do Esporte, após processo final de captação;
2
a pessoa jurídica transnacional tributada
com base no lucro real pode deduzir até 1% do imposto de renda devido, apurado
na Declaração de Ajuste Trimestral ou Anual para o incentivo ao esporte;
3
o benefício indicado para o
patrocínio das olimpíadas não compete com outros incentivos fiscais, como a Lei
de Incentivo à Cultura, o Fundo da Criança e do Adolescente e Programa de
Alimentação ao Trabalhador;
4
os processos da gestão,
fiscalização e prestação de contas dos recursos financeiros obtidos com a Lei
de Incentivo ao Esporte é relativamente recente, esta lei é implantada por
inédita articulação do Governo Federal, diretamente com centenas de entidades
desportivas em todo o País para fins de efetivação dos objetivos propostos pela
referida legislação;
5
a Lei de Incentivo ao Esporte
firma-se como uma das principais fontes de financiamento do esporte amador
praticado no Brasil, sendo um instrumento efetivo de democratização ao acesso e
à universalização da prática desportiva no País, conforme garantido pelo art.
217, da CRFB/88.
6
O
patrocínio das
empresas transnacionais nos jogos
olímpicos e paraolímpicos Rio 2016 se reveste
de aspectos econômico, político, popularizado e “espetacularizado”.
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- Universidade Estadual de Campinas, 1998.
RUBIO, K.
Do olimpo ao pós-olimpismo: elementos para uma reflexão sobre o esporte atual. Revista Paulista de Educação Física,
São Paulo, v.2, n.16, 2002.
SENATORE, V. Paraolímpicos do futuro. In: CONDE,
A. J. M.; SOUZA SOBRINHO, P. A.; SENATORE, V. Introdução ao movimento
paraolímpico: Manual de
orientação. Brasília: Comitê Paraolímpico Brasileiro, 2006. Disponível em: <http://www.informacao.srv.br/cpb/pdf/introducao.pdf>.
Acesso em 15 ago. 2015.
STIGGER, M. P. Educação
física, esporte e diversidade.
Campinas: Autores Associados, 2005.
* Professora
Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu da Universidade Veiga de Almeida. E-mail: [email protected].
Data
de recebimento do artigo: 26/01/2016 – Data de avaliação: 29/01/2016 e
03/02/2016.
[1] A sociedade contemporânea
depara o fenômeno esportivo como objeto heterogêneo no seu cotidiano. Suas várias
formas de manifestação representam diversas expressões e interpretações
culturais, que se adaptam de acordo com as necessidades, expectativas,
objetivos e limitações dos sujeitos envolvidos com suas práticas. O modelo
hegemônico e formalizado refere-se ao esporte oficial, pautado na formalidade e
regras determinadas por órgãos reguladores, podendo ser observado nos três
ambientes. O esporte ressignificado, por sua vez, é próprio do ambiente escolar
e de lazer, já que se trata, como o próprio nome aponta uma ressignificação da
prática hegemônica (MARQUES, 2007, p. 31- 33).
[2] O marco histórico surgiu nos países europeus envolvidos na
Segunda Grande Guerra Mundial por força do considerável número de ex-combatentes
que sofreram lesões na coluna vertebral, ficando paraplégicos ou tetraplégicos.
[3] O autor conceitua o patrocínio sob o enfoque operacional.
[4] Dado consolidado na
data de 28 de setembro de 2015.
[5] A Lei e o Decreto de
incentivo ao esporte estabelecem que é proibido o pagamento de remuneração a
atletas profissionais, além de quaisquer despesas relativas a manutenção e
organização de equipes profissionais de alto rendimento ou mesmo competições
profissionais; as despesas para a aquisição de espaços publicitários em
qualquer meio de comunicação (são permitidas despesas relativas à divulgação
do projeto, tais como: folhetos, cartazes, banners
e faixas); a cobrança de mensalidade, ingresso e inscrição dos beneficiários de
projetos; e o projeto desenvolvido em circuito privado ou que apresente
comprovada capacidade de atrair investimentos.